A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece incentivos à criação de cavalos e outros animais, como mulas, asnos, burros e jumentos, no País. O texto aprovado também modifica regras de funcionamento do turfe – esporte com apostas e prêmios baseados em corridas de cavalos.
Pela proposta, o governo deverá manter um grupo de estudo setorial permanente sobre a equideocultura e ainda incluir o fortalecimento da atividade no Plano Agrícola e Pecuário anual.
Entre outras medidas, a União deverá ofertar pacotes tecnológicos de referência aos criadores, promover a capacitação de servidores responsáveis pela assistência técnica e pela extensão rural, além de incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica nas cadeias produtivas do setor, com prioridade para o manejo, o melhoramento genético, a nutrição e a sanidade dos rebanhos equídeos.
O texto aprovado também obriga o governo federal a disponibilizar uma plataforma pública com dados relativos à equideocultura, entre os quais: quantitativos dos rebanhos – distribuídos por raças, sistema de produção, finalidade da criação e distribuição geográfica –, capacidade instalada de abatedouros e número de abates, resultados de pesquisas publicadas sobre equídeos, informações anuais sobre vacinas, etc.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), ao Projeto de Lei 6902/17, do ex-senador Antônio Aureliano, e ao apensado, PL 6084/19, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS).
O novo texto do relator reorganiza diversos pontos do projeto principal para, segundo ele, aperfeiçoar a técnica legislativa. “É mais coerente, por exemplo, que todas as informações exigidas do governo federal ao longo de vários artigos fiquem concentradas em um único dispositivo que remeta a uma plataforma unificada”, exemplificou Icaro de Valmir.
Turfe
Em relação às alterações no funcionamento do turfe, ele explicou que o substitutivo mantém a autorização para as entidades turfísticas explorarem outras modalidades de loterias, mas exigindo vinculação com o resultado das corridas. O projeto apensado previa a exploração de loterias por entidades turfísticas mesmo sem vinculação com as corridas.
“Conforme manifestação da Caixa Econômica Federal, a não obrigatoriedade de vínculo de apostas aos resultados das corridas promoveria concorrência desleal e, portanto, potencial prejuízo severo às lotéricas, que são fundamentais para levar serviços públicos ao cidadão, entre os quais o pagamento de benefícios sociais do governo federal”, argumentou o relator.
Por fim, o substitutivo exclui a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN) da lista de destinatários dos recursos auferidos com apostas e outras receitas do turfe e atualiza os valores das contribuições e das multas aplicadas em caso de infrações à legislação.
O texto prevê multas entre R$ 19 e R$ 19 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência, podendo, conforme o caso, ser aplicada juntamente com a suspensão do funcionamento da entidade, por até 15 dias, ou a cassação da autorização.
Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.