O governo do Estado sancionou por meio do Diário Oficial desta quinta-feira, 17, a Lei nº 4.166, de 16 de agosto de 2023, de autoria da deputada Michelle Melo, que dispõe sobre a política de controle populacional de animais domésticos no Acre.
Atendendo à Lei nº 4.166, fica instituída a Política de Controle Populacional de animais domésticos, com a disposição dos objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada de controle populacional e bem estar de animais domésticos, que são classificados em:
Animais domésticos em situação de rua, animais domésticos com tutores de baixa renda, organizações sociais de proteção animal, animais domésticos tutelados por pessoas em situação de rua e protetores independentes com tutela de, pelo menos, cinco animais.
A autora do Projeto de Lei nº 85/2023, deputada Michelle Melo, junto a pessoas da sociedade civil que trabalham com a causa, sentiram a necessidade de uma política estadual que servisse de base para gerenciar os sistemas, que são envolvidos no resgate, controle populacional, no cuidado e proteção dos animais.
“É com muita alegria que damos esse pontapé inicial, para falar sobre a causa animal, sobre o abandono dos animais na ruas, e a necessidade de controle, de políticas públicas de esterilização, de um hospital veterinário, da fiscalização do abandono dos animais e muitas outras necessidades que existem”, explica a titular.
As metas e ações desta política serão adotadas isoladamente ou em regime de cooperação com municípios ou particulares, com a finalidade de proporcionar o bem-estar e o controle populacional de animais domésticos em situação de rua, ou com tutores em baixa renda e independentes.
A política estadual busca proteger os animais domésticos, a saúde pública e o meio ambiente, além de estimular a guarda responsável, a adoção consciente de animais domésticos, buscar a redução dos níveis de abandono e maus-tratos de animais domésticos.
O plano estadual de controle populacional de animais domésticos terá vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o Estado, com horizonte de atuação de dez anos e revisões a cada dois anos. Além disso, o plano contará com etapas de elaboração, implantação, operacionalização e monitoramento com a designação de um médico veterinário como responsável técnico, com registro no conselho de classe competente.
Outra novidade na lei é a proibição da utilização da eutanásia como forma de controle populacional de animais domésticos.