O combate às fake news [notícias falsas] no Brasil ganhou um reforço. O Observatório da Indústria da Desinformação e seu impacto nas relações de consumo – projeto pioneiro desenvolvido pelo Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais (NetLab), da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) – vai receber um investimento de R$ 1.999.998, 97.
A liberação foi aprovada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e os recursos sairão do Fundo de Direitos Difusos da Secretaria Nacional do Consumidor (FDD/Senacon).
A expectativa é obter dados essenciais para fortalecer políticas públicas voltadas à proteção dos consumidores na internet, especialmente nas redes sociais.
Desde de 2013 que o laboratório realiza estudos sobre desinformação na internet e nas redes sociais, mas agora, segundo a professora da UFRJ, fundadora e diretora do Netlab, Rose Marie Santini, com os recursos financeiros os pesquisadores poderão estruturar de maneira mais sistemática e com infraestrutura um Observatório das Redes Sociais, onde as ferramentas de marketing e as técnicas de propaganda para enganar o consumidor serão monitoradas.
“[Vamos] juntar evidências de maneira sistemática e com rigor acadêmico e científico para auxiliar o Ministério da Justiça a avançar em ações e políticas públicas que possam mitigar esses danos que podem ser causados ao consumidor”, afirmou à Agência Brasil.
De acordo com a diretora, o projeto – uma parceria do NetLab com a Senacom – tem como meta a conceituação, o mapeamento e a coleta de evidências científicas sobre campanhas e anúncios que envolvam operações de influência.
Segundo a professora, essas operações utilizam técnicas de desinformação, de manipulação e de engano para fazer com que, de alguma forma, os consumidores caíam em fraudes e golpes online, onde são vítimas recorrentes.
“Isso já tem se tornado um problema que está sendo mapeado em diversos países e considerado um dos maiores problemas de segurança pública do nosso momento histórico, que são golpes e fraudes que acontecem online, onde os estelionatários conseguem se esconder dentro do anonimato que a rede permite para dar esses golpes e escapar da justiça”, indicou.
Desinformação
Na avaliação de pesquisadores, a disseminação rápida de informações na era digital ocasiona, em muitos casos, a desinformação que se torna uma ameaça real para os direitos do consumidor.
“Ao analisar essa indústria, coletar evidências e mostrar dados que comprovem esquemas que, de alguma forma, podem ser sistematizados e ocorrem de forma sistemática na sociedade, a gente consegue identificar a infraestrutura dessa indústria da desinformação, a economia dessa indústria da informação, as estratégias que ela usa, quais são as condutas antiéticas utilizadas com maior frequência nessas plataformas digitais”, argumentou Rose Marie.
Para ela, com esse trabalho será possível identificar qual o papel dessas manipulações nas relações de consumo, mediadas nas plataformas entre consumidores e anunciantes e que podem resultar em prejuízo financeiro e endividamento do cidadão.
Na visão de Rose Marie, a pesquisa sobre a indústria da desinformação no Brasil ainda é incipiente e tem poucas evidências sobre as estruturas de recompensa, metas financeiras e centros de poder que fornecem e financiam operações de influência e manipulação.
O financiamento do Fundo de Direitos Difusos da Senacon vai permitir o avanço das pesquisas do projeto do NetLab, envolvendo uma equipe multidisciplinar com especialistas nas áreas de comunicação, ciência política, economia e tecnologia da informação.
“O nosso objetivo é isso: coletar evidências que podem embasar essas políticas e ações da Senacom baseadas na proteção do consumidor”, concluiu.
O projeto também irá propor indicadores de transparência das plataformas digitais, com base em dados gerados por usuários e pela publicidade digital. Além disso, vai criar banco de dados com contas e páginas falsas ou fraudulentas em que os anunciantes levam o consumidor ao engano, roubo de dados, prejuízos financeiros, golpes ou qualquer outro tipo de perda ou dano material ou moral.
O diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD), da Senacon, Tomaz Carvalho de Miranda, disse que um dos eixos de aplicação do Fundo de Direitos Difusos situa-se em programas de defesa do consumidor.
“Esse projeto da UFRJ vai ao encontro desse eixo na medida em que produzirá relatórios e indicadores que vão subsidiar ações da própria Secretaria Nacional do Consumidor no enfrentamento à desinformação das redes sociais e plataformas digitais”, afirmou, em texto publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Direitos Difusos
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos foi criado para “reparar os danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos, direitos transindividuais que abrangem as coletividades indeterminadas”.
Congresso
Em outra frente, o Congresso Nacional analisa o projeto de lei (PL) 2630, chamado de PL das Fake News. O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da matéria, disse à Agência Brasil que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu, com apoio dele, retirar as questões relativas à remuneração de jornalismo, ao direito autoral em plataformas digitais e à publicidade digital do PL 2630/2020 e incluir no PL 2370/2019. O entendimento era que essas questões impediam o acordo para seguir a tramitação e a votação do PL 2630.
“Nossa expectativa é que esse PL seja votado em breve. Após a superação desse PL, que incluiu os temas econômicos, que estavam no PL 2630, passaremos a discutir quando votar o chamado PL das Fake News”, informou Orlando Silva.
Projeto poderá conferir mais rigor a crimes de informática – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Em março, ao participar do Seminário Liberdade de Expressão, Redes Sociais e Democracia, no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, disse que as discussões em torno do projeto de lei precisavam levar em consideração três pontos: a transparência no uso dos algoritmos, o engajamento maior e a monetização das redes sociais. “Não importa qual seja a informação, se está ganhando dinheiro tem que ter responsabilidade pela informação”, afirmou à época, acrescentando que é preciso que as big techs [empresas] tenham responsabilidade sobre o conteúdo publicado.
“A utilização de algoritmos faz com que qualquer plataforma deixe de ser algo inerte onde se colocou conteúdo e se passou a atuar. Se passou a atuar pode ser responsabilizada”, indicou o ministro.
“O que você não pode fazer na vida real não pode fazer escondido nas redes sociais. É simples isso, agora como responsabilizar, como ir atrás do anonimato, de redes sociais que se escondem em paraísos não mais fiscais, mas digitais? Essa é uma outra questão. Se nós não tivermos premissas sólidas para iniciar a discussão, nós não vamos chegar a lugar nenhum. A primeira premissa é: a lei vale para o real e para o virtual”, sinalizou.
No mesmo encontro, o presidente da Câmara, Arthur Lira, defendeu equilíbrio na discussão do tema sem radicalizações.
“Caberá ao relator Orlando fazer uma síntese de propostas que virão do Poder Executivo, do Poder Judiciário, sociedade civil e órgãos interessados para que a gente construa realmente um texto adequado, que propicie as alterações que desejamos, todos brasileiros, para que a liberdade de expressão seja preservada, mas, ao mesmo tempo, a responsabilidade necessária com todos os caminhos adequados tanto para as big techs como para os usuários”, disse.
Adiamento
No dia 2 de maio, a pedido do deputado Orlando Silva, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou a votação do Projeto de Lei das Fake News. Naquele momento, o relator considerou que não havia segurança na quantidade de votos para a aprovação e que diante de divergências em torno do texto, o melhor seria dar mais tempo ao diálogo entre quem era a favor e contra a proposta.