A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou dois servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), sendo um deles ex-diretor da Escola do Serviço Penitenciário, e dois empresários por desvio de valores e falsificação de documentos entre os anos de 2015 e 2017. Eles foram denunciados em julho de 2017 pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e a decisão é do dia 16 de janeiro deste ano.
Os dois servidores foram condenados pelo crime de peculato, quando um funcionário público, em razão do cargo que ocupa, se apropria ou desvia bens em benefício próprio. Por ter contribuído para o delito de um servidor, um dos empresários também foi condenado pelo crime. Os quatro ainda foram condenados por falsificação de documentos, sendo que o Poder Judiciário também decretou a perda da função pública exercida pelo ex-diretor da Escola e pelo outro integrante da Susepe.
De acordo com o promotor de Justiça Flávio Duarte, da Promotoria Especializada Criminal e responsável pela denúncia, foram 17 casos de peculato envolvendo vários serviços e bens não realizados ou adquiridos. São eles: impressão de cartazes, pastas plastificadas, certificados, banners, crachás, apostilas, adesivos para ônibus, impressão de manual de instruções, bem como, colocação de toldo, revisão elétrica e de ar-condicionado. Ele também cita o uso e a falsificação de documentos para a prática destes delitos.
PENAS
Na sentença, a 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro aplicou pena de seis anos, quatro meses e 20 dias de prisão no regime semiaberto ao ex-diretor da Escola do Serviço Penitenciário, além de multa e perda da função pública. O servidor da Susepe foi condenado a três anos e seis meses de prisão, sendo a reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de tempo e por prestação pecuniária equivalante a três salários mínimos a uma entidade social.
Em relação aos empresários, um deles – a exemplo dos servidores – também foi condenado por peculato, já que ajudou um funcionário público nos delitos, e falsificação de documentos. A pena dele é de cinco anos de prisão no regime semiaberto e multa. O outro, além de multa, recebeu uma condenação de um ano e seis meses de prisão relativa à falsificação de documentos, mas também foi substituída para prestação de serviços à comunidade (pelo mesmo período) e pecuniário (três salários mínimos para entidade social).