Em decisão publicada na terça-feira (29), a juíza responsável pela 7ª Zona Eleitoral, Elisângela Nogueira, condenou Débora Aparecida de Paula ao pagamento de multa de 38 mil reais por ter feito uma doação a uma campanha acima do limite legal permitido. A decisão cabe recurso.
A condenação veio após uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou que Débora teria feito uma doação de 10 mil reais de forma fracionada (2 mil, depois 5 mil, e por último, 3 mil). O MPE apontou que ela deveria apresentar provas de que teria renda para fazer tais doações, o que ela não teria feito em juízo.
Segundo documentos anexados ao processo, o sistema Infojud, apontou que a declaração de imposto de renda de 2014 (exercício de 2013) de Débora teria tido uma renda bruta de 24 mil reais. Logo, o percentual admitido para doação seria 10% deste total, ou seja, 2,4 mil reais. Isto teria violado as regras eleitorais vigentes à época, já que Débora teria doado a mais R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
Diante dos fatos alegados, a magistrada aceitou a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral em face de Débora Aparecida de Paula, “e de consequência, condeno a requerida ao pagamento do valor correspondente a 5 vezes o valor doado em excesso, o que representa a quantia de R$ 38.000,00 (5 x R$ 7.600,00), cujo valor deverá ser acrescido dos consecutários legais a contar desta decisão”.
Fonte:RONDÔNIAVIP