A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1555/19, que disciplina a atuação coercitiva dos agentes que executam medidas socioeducativas voltadas a adolescentes em conflito com a lei. O texto inclui três parágrafos no Estatuto da Criança e do Adolescente, delimitando essa atuação.
A proposta, do ex-deputado Delegado Antônio Furtado (RJ), prevê as seguintes regras:
- os agentes socioeducativos poderão utilizar equipamentos de proteção individual, como escudo, spray de pimenta e algemas, em situações como captura, custódia e escolta;
- esses itens poderão ainda ser usados quando o socioeducando portar algum tipo de arma ou houver rebelião na unidade de internação;
- o uso de arma de fogo será permitido na transferência de estabelecimento ou no transporte de socioeducando para audiência judicial; e
- os agentes deverão ser treinados para usar os equipamentos de proteção.
A proposta concede ainda o direito a porte de arma de fogo funcional aos agentes socioeducativos, mas o proíbe no interior das unidades do sistema
socioeducativo.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS). “É essencial garantir condições dignas de trabalho aos servidores do sistema socioeducativo, que exercem função primordial de custódia de infratores”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado também pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.