O Projeto de Lei 944/24 determina matrizes de energia limpa e renováveis nas construções do programa Minha Casa, Minha Vida. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.977/09, que trata do programa.
Atualmente, nos empreendimentos ligados ao Programa Nacional de Habitação Urbana, a legislação já impõe algumas obrigações, como:
- localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pela União, observado o plano diretor, quando existente;
- adequação ambiental do projeto;
- infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública, esgoto, drenagem de águas pluviais e garantia para ligações domiciliares de abastecimento de água e de energia elétrica; e
- compromisso do poder público local de instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público.
“A proposta segue as políticas públicas do governo, buscando priorizar o uso de energia limpa nos empreendimentos desenvolvidos ou financiados pelo poder público”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelos senadores.