Para a Terceira Turma, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/28112024-Credor-de-adiantamento-de-contrato-de-cambio-nao-precisa-esperar-quitacao-de-outros-creditos-na-recuperacao.aspx">STJ</a>