O governo do Estado do Acre, por meio Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), informa que, em cumprimento à decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) e após análise conjunta com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), verificou-se que a apreciação do recurso administrativo interposto na licitação do Viaduto da Corrente não foi adequadamente fundamentada.
Em respeito ao princípio da autotutela (que garante à Administração Pública rever e, se necessário, modificar ou anular seus próprios atos), o Deracre anulará esse ato específico e fará o processo voltar à fase de análise dos recursos, garantindo ampla revisão técnica e jurídica.
Durante a reanálise, todos os efeitos da habilitação do Consórcio Monte Carlo permanecem suspensos.
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a isonomia entre licitantes e a transparência de cada etapa do procedimento, mantendo disponíveis, nos canais oficiais, todos os documentos para consulta pública.
Sula Ximenes
Presidente do Deracre
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