O Poder Judiciário decretou a extinção da Fundação Banco de Olhos de Rondônia (FUNBORO) após análise minuciosa de ação movida pelo Ministério Público (MP/RO). A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito José Augusto Alves Martins, da 7ª Vara Cível de Porto Velho. Embora caiba recurso da sentença, a própria entidade reconheceu os fundamentos da demanda judicial promovida pelo MP/RO e concordou com sua extinção.
Os promotores informaram a FUNBORO é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, registrada no dia 07 de novembro de 2000 por meio de escritura pública lavrada no Cartório do 1ª Ofício de Notas e Registro Civil e em 08 de julho de 2002 começou a funcionar, tendo objetivos elencados em estatuto próprio.
Também foi mencionado que, ainda que passado quatorze anos da fundação, atualmente a instituição existe apenas formalmente, pois não tem recursos financeiros para manutenção das suas atividades.
Arguiu ainda que a instituição não tem recebido doações e não houve renovação do convênio com o Governo do Estado, bem como não tem empregados celetistas.
Argumentou em seguida que, por não ter sede própria, passou a funcionar na Casa do Leão (Lions Club), após passar pelo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Policlínica Oswaldo Cruz.
Informou por fim que por não ter sede própria e recursos financeiros, a fundação não tem possibilidade de cumprir os objetivos estatutários e finalidades sociais a que se destina, sendo necessária a sua extinção
Citada, a enrtidade apresentou manifestação aduzindo que concorda com a extinção pleiteada pelo MP/RO, bem como com a transferência dos seus bens móveis (remanescentes) para o Hospital de Base, pois não exerce mais nenhuma atividade e nem possui nenhuma fonte de receita que permita o alcance de seus objetivos sociais.
Fonte: Rondoniadinamica