A Justiça Federal rejeitou nesta terça-feira, em caráter liminar, o mandado de segurança impetrado pela defesa do filho do ex-presidente Lula, Luis Cláudio Lula da Silva, para que fossem anulados os efeitos jurídicos de uma ação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal no final do mês passado em suas empresas LFT Marketing Esportivo e Touchdown Promoção de Eventos Esportivos.
O pedido também era para que os bens apreendidos (computadores e documentos) fossem imediatamente devolvidos às empresas. Com a decisão judicial, por ora, o material recolhido nas empresas de Luis Cláudio segue sob posse e análise dos policiais federais que fazem parte das investigações da chamada “Operação Zelotes”, que investiga fraudes em julgamentos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), ligado ao Ministério da Fazenda.
De acordo com a tese da defesa do empresário, não há elementos de prova ou indícios de crime suficientes para que as empresas de seu cliente sejam submetidas a uma busca e apreensão, o que seria medida com grande potencial de prejudicar a atividade econômica das empresas.
A busca e apreensão nas empresas do filho de Lula se deu em virtude de uma suspeita do MPF sobre um contrato de R$ 1,5 milhão firmado entre uma das empresas investigadas na Zelotes (Marcondes e Mautoni) e a LFT Marketing Esportivo, de propriedade de Luis Cláudio.
Assim escreveu à Justiça a procuradoria federal: “É muito suspeito que uma empresa de marketing esportivo receba valor tão expressivo de uma empresa especializada em manter contatos com a Administração Pública”. O contrato, segundo a defesa de Luis Cláudio, era para prestar serviços de consultoria em marketing esportivo dentro de um programa que a empresa investigada realizou em 2014, durante a realização da Copa do Mundo no Brasil.
Informações de Uol Esporte