segunda-feira, 12 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Negada liminar a policial acusado de integrar grupo de extermínio em Ribeirão Preto (SP)

22/03/2016
in Justiça

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 133273, no qual a defesa do ex-policial civil R.J.G., acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto (SP), pede o a mudança de foro (desaforamento) de processo-crime que tramita contra ele na Justiça paulista. O ministro entendeu que as questões precisam ser analisadas no mérito.

De acordo com a denúncia, o investigador de polícia, afastado administrativamente de suas funções, em concurso com outros dois corréus, com emprego de violência e arma de fogo, teria invadido a casa das vítimas e atirado contra duas pessoas. R.J.G. foi pronunciado (será submetido a júri popular) pela prática de homicídio.

Sob o argumento de que a repercussão do caso entre os habitantes da região poderia influenciar a imparcialidade do Tribunal do Júri de Ribeirão Preto, a defesa formulou pedido de desaforamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu a solicitação. Contra essa decisão, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não identificou razões para a concessão do pedido.

No HC impetrado no STF, alega que o desaforamento garante a imparcialidade do julgamento. A defesa requereu o deferimento da liminar para suspender o julgamento pelo Tribunal do Júri. No mérito, pede o desaforamento do processo-crime da Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto para a Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

O relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, indeferiu o pedido de liminar. “As questões suscitadas não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a suspensão da ação penal”, disse. Para o ministro, consideradas as circunstâncias da causa, é necessário o exame do pedido em caráter definitivo, ou seja, no julgamento do mérito.

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: justiçaLiminarSTF

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.