
“O teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, nas Eleições Municipais de 2012”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE).
Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.
No caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para a campanha de prefeito e de R$ 10 mil para vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes no município na data de fechamento do cadastro eleitoral. Esses limites também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Fonte:Diário da Amazônia