
Consta na decisão judicial que em comum acordo, os réus utilizaram um veículo, um revólver calibre 38 e uma pistola 7.65mm, na madrugada do dia 24 de maio de 2009, invadiram uma casa na região Leste de Porto Velho, onde amordaçaram um senhor e obrigaram-no a dizer onde estavam as joias e o dinheiro na residência. Diante das informações e mediante violência, roubaram 200 gramas de diamantes, 212 mil reais, entre outros objetos. O dinheiro foi dividido entre os condenados em partes iguais.
Segundo a sentença, além das provas documentais contidas nos autos, o assalto foi confirmado pelos três réus, entre os quais Enio Miranda e Alexandre da Silva são reincidentes, com condenações transitadas em julgado (prazos decorridos para recorrer) na 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
Diante disso, para o juízo da condenação, não há dúvida que foram os réus que cometeram o delito, por isso não existem justificativas para excluir os denunciados da culpabilidade dos crimes a eles imputados.
Fonte:TJ/RO