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A minha startup pode ser uma EIRELI?

12/09/2016
em Direito Resumido
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Man building leader leading to sky --- Image by © C.J. Burton/Corbis
Man building leader leading to sky — Image by © C.J. Burton/Corbis

Direito Resumido – Para o sucesso e longevidade de uma startup, não basta apenas uma boa ideia no papel, mas também um planejamento estrutural da empresa a ser constituída com sua consolidação. Uma parte importante desse planejamento é a estrutura societária que definirá o regime jurídico da empresa a ser constituída.

Assim como o MEI, a EIRELI é uma forma de regularização do empresário individual, porém com a responsabilidade limitada ao capital social.

Apesar da comparação do MEI à EIRELI, esta possui muitas diferenças, formalidades e requisitos para a sua constituição que acabam por inviabilizar a sua opção por quem está iniciando um empreendimento e conta com um recurso financeiro pequeno.

A EIRELI foi criada em 2011 pela Lei nº 12.441 e se assemelha à Sociedade Limitada, entretanto, é constituída por apenas um sócio. Esse tipo societário nasceu para que o empresário individual pudesse ter o seu patrimônio protegido, ter redução da carga tributária, e a possibilidade de se evitar a extinção da sociedade limitada quando esta perde sócios e se torna uma sociedade unipessoal, não podendo continuar assim por mais de 180 dias.

Não é comum no meio das startups, micros, pequenas e médias empresas por possuir algumas limitações, como a obrigatoriedade de integralização de capital social no momento de sua constituição que deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente, e a impossibilidade de constituição de mais de uma EIRELI por pessoa, sendo também um obstáculo a dificuldade para a obtenção de investimentos externos.

Esse tipo societário é o mais indicado para aqueles que possuem um capital significativo para investir sozinho em sua ideia e não quer arriscar seu patrimônio ou de sua família e ainda já possuí um MVP (Produto Mínimo Viável) promissor. Pelo valor alto do investimento inicial, e por ser uma empresa individual, não é a opção mais adequada para a maioria dos empreendimentos nascidos de uma startup.

É importante lembrar que para escolha sobre a melhor opção societária para seu empreendimento é necessário a análise da estrutura de seu negócio por um advogado especialista em conjunto com um bom contador.

Robert Emmanuel de Oliveira

OAB/MG 163.307

Advogado sócio no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós-graduando em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

[email protected]

Tags: DireitoColunaResumidoRobert Emmanuel

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