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Agente que exigiu dinheiro para rasgar multa é condenado em Rondônia

03/11/2016
in Rondônia

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou o agente de Trânsito – já exonerado – Hermison Luiz Freitas de Sá pela prática de improbidade administrativa.

Freitas chegou a ser preso em flagrante por militares, que inclusive alegaram que, à ocasião, houve resistência à prisão obrigando os policiais a utilizarem força física moderada e algemas para contê-lo.

Cabe recurso da decisão.

Ele foi acusado pelo Ministério Público (MP/RO) de ter exigido dinheiro (R$ 200,00) de um cidadão para rasgar uma multa e, consequentemente, devolver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O fato teria ocorrido em fevereiro do ano passado.

O magistrado sentenciou o ex-servidor às seguintes sanções:

1) Perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

2) Pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor da sua remuneração ao tempo dos fatos, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da sentença;

3) Vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

4) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

“Portanto, resta induvidosa a conduta ilícita do Réu, fixada de forma inquestionável nesta ação, o que, por si só é suficiente para imputar-lhe as penalidades da Lei n. 8.429/92. Depois, é certo que o Réu ao ser conduzido pela guarnição confessou ter praticado o crime alegando estar sem dinheiro e, ainda, o fato de os documentos fiscais estarem em sua residência, juntamente com sua CNH”, disse Sebastião.

E logo em seguida, concluiu:

“De tudo que se lê é possível entender que foi solicitado o valor pelo Réu, com o fim de auferir vantagem ilícita enquanto Supervisor Municipal de  Trânsito de Porto Velho e, portanto tendo acesso aos documentos neste feito relacionados”, finalizou o Poder Judiciário.

Fonte: RondoniaDinamica

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Tags: condenaçãojustiçaMultaRondoniatrânsito

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