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Quando abrir uma ação por danos morais?

22/12/2016
in Justiça

A expressão “danos morais” tem se tornado muito comum em nosso cotidiano.
A cada dia que passa, mais as pessoas tomam ciência de seus direitos e passam a mover ações de reparação, como é o caso dos danos morais.
No entanto, você sabe em que circunstâncias pode apelar a essa área do direito?
Ações de danos morais podem estar relacionadas a acontecimentos que ocorrem em nosso cotidiano e que, de alguma forma, nos prejudicam moralmente, psicologicamente ou financeiramente. Pode ser um assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, o fato de ser mal atendido ou discriminado ao realizar uma compra, de ter a conta do banco suspensa sem motivo, de não ser atendido por seu plano de saúde ou, inclusive, de ser difamado na internet.
Em resumo, o dano moral está previsto na Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso V) e caracteriza-se por violação de bem ou ofensas que afetam a moral de uma pessoa, conforme veremos a seguir:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

Isso se aplica a questões que envolvem honra, saúde (mental ou física), liberdade e também reputação.

Um exemplo de danos morais

Você sai de casa para comprar aquele televisor bonito para colocar na sua sala de estar. Após escolher, vai ao caixa e pede para parcelar em três vezes. Então, da boca da atendente vem a notícia de que sua compra foi negada porque seu nome consta no registro do Serviço de Proteção ao Crédito, o famoso SPC.
No entanto, você está seguro que isso está errado e, ao checar, descobre que outra loja não deu baixa nos pagamentos que você fez religiosamente. Diante disso, você é obrigado a sair da loja envergonhado e sem o televisor. E pior, com o nome sujo na praça e impedido de parcelar qualquer serviço ou necessidade.
Sim, esse é um caso de dano moral.

Com abrir uma ação de danos morais?

Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.
Lembre-se que uma ação de danos morais prevê reparar, financeiramente, a vítima pelos transtornos sofridos. Desse modo, não há como dizer quanto cada causa poderá mover, já que os casos são analisados de maneira particular pelos juízes. São eles quem avaliam o processo e determinam o quanto o dano moral prejudicou a vítima.
Ou seja, quanto maior a repercussão e o dano, maior o valor da causa.
O processo é avaliado de acordo com a intensidade e duração da dor sofrida, a gravidade do fato causador do dano, a condição pessoal (idade, sexo) e social do lesado, o grau de culpa do lesante e a situação econômica do causador do dano.

Quanto dura o processo de danos morais?

Em média, uma ação por dano moral leva entre um e três anos para ser finalizada. No entanto, isso pode diminuir se houver acordo entre as partes envolvidas. É preciso ficar atento também quanto ao prazo de prescrição.
Conforme o Código Civil (2002), uma ação por danos morais ou físicos tem prazo de até três anos.
Já os casos de relação de consumo (compra de bens e serviços que envolvam um consumidor e um fornecedor) demoram cinco anos para prescrever, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Jusbrasil

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Tags: DanosGravidadeMoraisProcessos

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