A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) projeto de decreto legislativo (PDC 760/17) que contém emendas à Convenção Internacional sobre Medidas de Tonelagem de Navios, formalizada em 1969. A proposta será enviada ao Senado.
As emendas foram adotadas em dezembro de 2013 e têm o objetivo de adequar o texto da convenção à realidade das auditorias da Organização Marítima Internacional (OMI), realizadas nos Estados signatários.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a convenção quantifica o volume de carga que um navio é capaz de transportar em viagens internacionais, podendo influenciar diretamente no custo do comércio marítimo brasileiro, pois determinadas taxas portuárias estão atreladas ao volume da carga efetivamente embarcada.
Auditoria
Pelo texto, a auditoria de todas as partes contratantes deve ser baseada em um cronograma geral elaborado pelo secretário-geral da OMI, levando em conta as diretrizes elaboradas e conduzida em intervalos periódicos.
As auditorias serão realizadas ainda seguindo um esquema estabelecido pela OMI e respeitando um padrão representado pelo chamado Código de Implementação de Instrumentos da OMI.
As partes contratantes têm a responsabilidade de facilitar a condução da auditoria e a implementação de um programa de ação para encaminhar os resultados.
O PDC 760/17 foi aprovado em Plenário com a redação final assinada pelo relator, deputado Bozzella (União-SP).