A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados adiou a votação de proposta que insere no Código Penal o crime de “intimidação violenta” para punir quem tenta impedir a atuação do poder público na prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
O texto em análise é o substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), ao Projeto de Lei 4895/20, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). É prevista pena de reclusão de seis a 12 anos para quem, com o objetivo de impedir a atuação do poder público na prevenção ou repressão de crimes, realizar ou promover incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão contra bens públicos ou privados ou contra o acesso a serviços públicos.
Manifestações políticas
O texto ressalva que não se enquadra no crime o exercício da defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais. A oposição tentou acordo com o governo, para deixar claro no texto que também não seriam enquadradas no crime manifestações políticas. Mas o governo não aceitou o acordo.
Os partidos da oposição entraram em obstrução contra a matéria. Conforme destacou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a preocupação é que sejam criminalizados atos de movimentos sociais, como do Movimento dos Sem-Terra (MST).
Para a deputada, basta que seja infiltrado um provocador em meio à luta popular para criar cenários de intimidação violenta. “Nós queremos apenas ressalvar que este governo fascista não use o Estado contra os movimentos sociais nas eleições e fora delas”, disse.
Para a relatora Margarete Coelho, está claro que a tipificação do crime não atinge movimentos sociais. “Nós estamos aqui criminalizando e tipificando condutas que hoje não estão tipificadas, como o novo cangaço, em que bandidos invadem cidades, incendeiam, obstacularizam a atuação da polícia. A ressalva está clara. Não se enquadra no projeto a defesa de direitos, a garantia de liberdades constitucionais”, afirmou.
Circulação de pessoas
O texto também enquadra no crime de “intimidação violenta” impedir ou perturbar a circulação de pessoas, o exercício de atividades públicas ou laborais, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de ensino, hospitalares ou a prestação de serviços públicos, com o objetivo de controle de território para a prática de crimes.
Para o deputado Orlando Silva (SP), vice-líder do PCdoB, a proposta pode ser usada para impedir legítimas manifestações populares, como passeatas e greves. Mas, para o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do governo, está claro que o objetivo do projeto é combater a atuação de organizações criminosas. “Quem for contra esse projeto está passando pano para o tráfico de drogas, é favorável às organizações criminosas”, disse.
Corrupção sexual
A Comissão de Constituição e Justiça também adiou a votação do Projeto de Lei 4534/21, que inclui no Código Penal o crime de condicionar a prestação de um dever de ofício à prestação de atividade sexual. Apresentada pelos deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e mais15 parlamentares de diferentes partidos, a proposta foi apoiada pelos deputados da CCJ, mas a votação foi adiada por um pedido de vista apresentado pelo deputado Mario Heringer (PDT-MG).
Tabata explica que a conduta é conhecida na língua inglesa como “sextortion” – “sextorsão” em português – e que o crime junta elementos de corrupção e de abuso sexual. E cita dados de 2019 da organização Transparência Internacional para justificar a proposta.
“A Transparência Internacional nos trouxe que, no Brasil, uma em cada cinco pessoas já foi vítima de corrupção sexual ou conhece alguém que já passou por essa situação – ou seja, que para ter acesso a algum serviço público foi pedido a essa pessoa algum tipo de extorsão sexual. Essa é uma prática inviabilizada, mas nem por isso menos nociva ou menos presente”, afirmou a parlamentar.
O texto prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar a prestação de serviço ou a prática de ato de ofício à prestação de atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos. Conforme a proposta, caso o agente seja funcionário público, a pena será somada à pena correspondente ao crime contra a administração pública.
Defesa da proposta
O parecer da relatora, deputada Maria do Rosário, foi favorável à proposta, que, para ela, aperfeiçoa a legislação penal. Ela destaca que a “sextorsão” consiste no abuso de poder para demandar um benefício sexual da vítima, sendo uma forma de corrupção na qual o sexo, em vez do dinheiro, é a moeda do suborno.
E citou algumas formas que a corrupção sexual pode assumir: “Policiais ou professores solicitando sexo em troca de não deter uma pessoa ou dar-lhe uma boa nota, respectivamente; um juiz que condiciona uma decisão favorável ao fornecimento de um ato sexual; um agente de compras públicas oferecendo um contrato em troca de sexo; ou ainda um servidor público que solicita um benefício sexual para dar acesso a um determinado serviço, como assistência médica.”
Os projetos devem voltar à pauta da CCJ na próxima semana.