O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, acompanhado do presidente do Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano Dallazen, assinaram mediante reunião virtual dois termos de fomento e um termo aditivo nesta sexta-feira, 8 de julho, totalizando R$ 2.095.442,68. O terceiro termo de fomento foi assinado de forma eletrônica, não havendo celebração virtual.
Com a Fundação Universidade de Passo Fundo (UPF) foi assinado termo no valor de R$ 495.478,97; com a Fundação Universidade de Caxias do Sul no valor de R$ 491.297,86; e com a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz Do Sul (Apesc) no valor de R$ 520.665,85. Além destes termos de convênio, um termo aditivo foi firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul no valor de R$ 588 mil.
Em sua manifestação, Dornelles parabenizou os contemplados e destacou a importância do Fundo para qualificação dos investimentos em projetos e ações que beneficiam o cidadão.
O presidente do FRBL, Fabiano Dallazen, reiterou que “através do Fundo o dinheiro do ilícito está retornando para a sociedade, em áreas como proteção ao consumidor, meio ambiente, segurança alimentar e segurança pública. A diversidade de contemplação do FRBL está bem especificada nestas entregas de hoje, pois atendemos diversas áreas e municípios do Estado”.
TERMOS ASSINADOS
O projeto “Educação para o Consumo: Suporte EAD”, da Fundação Universidade de Passo Fundo (UPF), tem como objetivo fortalecer e qualificar o atendimento da mediação das relações de consumo pelo “balcão do consumidor” mediante a aquisição de equipamentos eletrônicos para atender as demandas de mudanças no sistema dos órgãos governamentais, realizando atendimentos nos municípios de Passo Fundo, Carazinho, Lagoa Vermelha, Casca, Soledade e Sarandi, no valor de R$ 495.478,97.
“Hortas Urbanas Biodidáticas – Educação Ambiental para Ampliação da Segurança Alimentar e Nutricional no município de Caxias do Sul – fase II”, projeto da Fundação Universidade de Caxias do Sul, consistente em ampliar a educação ambiental a partir de oficinas sobre compostagem doméstica, limites de consumo, aproveitamento integral dos alimentos, implantação de hortas biodidáticas. A iniciativa prevê a instalação de sete áreas para hortas junto a escolas e Unidades Básicas de Saúde (UBS) a fim de demonstrar as práticas ligadas à agroecologia como a utilização das plantas alimentícias não convencionais e frutíferas nativas. O intuito é o fortalecer a segurança alimentar e nutricional junto a grupos em vulnerabilidade social no município de Caxias do Sul. O valor é de R$ 491.297,86.
Ainda, o projeto “Identificação e Recuperação de Áreas Degradadas na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo”, da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz Do Sul (Apesc), com investimento de R$ 520.665,85, prevê a recuperação ambiental em áreas da região.
Com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, foi assinado um termo aditivo no valor de R$ 588 mil para a “Reestruturação do Atendimento de Combate a Incêndio e Aquisição de ABTS”, cujo objetivo é a reestruturação e modernização dos equipamentos de combate a incêndio do Corpo de Bombeiros Militar, mediante aquisição de seis novos veículos auto bomba tanque, conforme termo assinado em 13 de dezembro de 2021.
PRESENÇAS
Participaram do ato de assinaturas o presidente do Conselho Diretor da UPF, professor Luiz Fernando Kramer Pereira Neto; o presidente da Fundação Universidade de Caxias do Sul, José Quadros dos Santos; o secretário da Segurança Pública do Estado, coronel Vanius Cesar Santarosa, e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, coronel Luiz Carlos Neves Soares Júnior.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.