O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PLN) 14/22, que adapta as regras para abertura de créditos suplementares com o objetivo de recompor despesas de pessoal e encargos sociais. A matéria segue para sanção presidencial.
Na votação, os parlamentares mantiveram dispositivo que retira a identificação de autores de emendas de comissão (RP 8) e de relator-geral (RP 9) quando os recursos forem remanejados para outras despesas de resultado primário discricionário pelo Poder Executivo (como RP 2, por exemplo).
O líder da Minoria no Congresso, deputado Afonso Florence (PT-BA), havia defendido a retirada do dispositivo por avaliar que aumentava o sigilo das despesas públicas e prejudicava a transparência sobre as emendas de relator. Já o líder do governo, senador Eduardo Gomes (PL-TO), afirmou que a mudança permitiria que o Executivo utilizasse recursos de emendas do Congresso.
O PLN 14/22 também permite a redução de dotações da Seguridade Social; autoriza a suplementação de despesas discricionárias após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas do quinto bimestre, quando não é mais possível encaminhar projetos de lei de crédito suplementar ao Congresso Nacional; e torna flexível o aumento de dotações de despesas primárias obrigatórias a partir do cancelamento de despesas de comissões, classificadas de RP 8.