A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), ao Projeto de Lei 3905/21, da deputada Áurea Carolina (Psol-MG) e outros 17 parlamentares. Fernanda Melchionna manteve a maior parte do texto, que considerou relevante para o setor cultural e para o arcabouço jurídico.
“Atualmente, há a insegurança do gestor público que procura executar ações de apoio à cultura de maneira legal e transparente; há carência no acesso a ações de fomento por amplos setores da população, em especial os mais vulneráveis; e há potencial falta de transparência sobre ações governamentais no que se refere à aplicação de recursos e bens públicos”, disse a relatora ao defender as mudanças.
Repasses
Pelo texto aprovado, a execução do regime próprio de fomento à cultura poderá contar com repasses da administração pública, nas categorias de execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural, ou mediante contrapartidas do setor privado, na forma dos termos de ocupação cultural e de cooperação cultural.
Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado. O texto prevê ainda regras para chamamento público, análise e seleção das iniciativas culturais.
No parecer, Fernanda Melchionna destacou aproveitamento de várias colaborações da sociedade e a realização, em 6 de julho, de seminário conjunto das comissões de Trabalho e de Cultura. “Todos os elementos de mérito e para adequação da proposta foram acatados na formulação do substitutivo”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.