O Projeto de Lei 1158/22 retira a exigência de criação de uma área de proteção ambiental e de uma floresta estadual em terras doadas pela União ao estado de Rondônia. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.249/10, que trata de benefícios fiscais e é oriunda da Medida Provisória 472/09.
Ao analisar a MP, o Congresso Nacional aprovou, entre outros pontos, a mudança dos limites da Floresta Nacional do Bom Futuro (RO), então encolhida de 280 mil hectares para 97,3 mil hectares. As terras da União desafetadas acabaram doadas a Rondônia sob a condição de criação da área de proteção e da floresta no local.
Segundo os autores da proposta, a deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e outros cinco parlamentares, existem grandes dificuldades para a regularização fundiária na região, entre elas o alto custo para os cofres públicos. Além disso, dizem os autores, a situação hoje configuraria ingerência da União em um ente federativo.
“Por ser claramente inconstitucional, é preciso retirar a imposição prevista na Lei 12.249/10, deixando para Rondônia a solução da questão”, disseram Jaqueline Cassol e os demais autores, no documento que acompanha o projeto. Segundo eles, essa medida não altera questão de mérito, apenas devolve ao estado a autonomia para gerir as suas terras.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.