A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 112/20, que torna obrigatória a execução orçamentária de recursos destinados ao funcionamento dos conselhos tutelares e à remuneração e à formação continuada dos conselheiros.
De autoria do deputado Felício Laterça (PP-RJ), a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje estabelece apenas que a previsão dos recursos constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal.
O conselho tutelar é o órgão permanente e autônomo, com pessoas eleitas pela sociedade, encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Entre suas atribuições, está a de atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e encaminhar os casos à Justiça.
O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), foi favorável à proposta. Ele cita levantamento da Unicef e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrando que, nos últimos cinco anos, 35 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no Brasil. Além disso, nos últimos quatro anos, 180 mil meninas e meninos sofreram violência sexual no País.
“Diante desse cenário de severa violência, e sob o ponto de vista da segurança pública, é fundamental que essas pessoas disponham dos recursos necessários para a realização do seu trabalho”, alertou. “A execução dessa parte das Leis Orçamentárias Municipais deve, portanto, ser obrigatória”, completou.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.