A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1403/19, do Senado, que regulamenta o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana, como os das farmácias e laboratórios.
O relator no colegiado, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “Embora tenhamos uma sólida estrutura pública de imunização, os estabelecimentos privados que atuam nessa área são muito importantes, por complementarem o Sistema Único de Saúde (SUS)”, observou o relator.
Para Luiz Lima, é preciso definir um regulamento rigoroso, de forma a garantir a segurança e a eficácia dos serviços. “Além do acesso às informações necessárias, com a definição das regras, os usuários terão atendimento adequado e seguro”, defendeu o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Normas
Atualmente, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define os requisitos mínimos para esses serviços. Segundo a proposta do Senado, a licença caberá a autoridade sanitária municipal ou estadual, e o responsável técnico deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem.
Será obrigatório manter profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas durante todo o período de atendimento. Esses profissionais farão treinamentos periódicos, e o estabelecimento deverá manter o registro. O descumprimento das normas ensejará punição conforme a norma sanitária federal (Lei 6.437/77).
Os serviços deverão ter instalações físicas, equipamentos e insumos adequados; preservar a segurança e a saúde do usuário; e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas. A proposta prevê ainda o registro da vacinação, válida em todo o território nacional, no Sistema Único de Saúde.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.