A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), à versão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 3905/21, da deputada Áurea Carolina (Psol-MG) e outros 16 parlamentares. Segundo Rosa Neide, houve necessidade de ajustes no texto.
“Foram acolhidas contribuições de consulta pública, de especialistas ouvidos em seminário e sugestões encaminhadas à Comissão de Cultura por entidades do setor”, explicou a relatora. “Há também uma série de pequenos ajustes pontuais na redação e na técnica legislativa, nenhum deles com efeito de mérito.”
Pelo texto aprovado, a execução do regime próprio de fomento à cultura poderá contar com repasses da administração pública, nas categorias de execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural, ou mediante contrapartidas do setor privado, na forma dos termos de ocupação cultural e de cooperação cultural.
Liberdade artística
Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado. O substitutivo aprovado prevê ainda regras para chamamento público, análise e seleção das iniciativas culturais.
Para Áurea Carolina, as mudanças são necessárias. “Ainda persiste uma lacuna nas relações de fomento cultural, em especial quanto à natureza jurídica dos instrumentos específicos para financiamento”, observou.
Segundo os deputados que assinam o projeto original, o Congresso Nacional já contribuiu com a modernização da gestão pública ao aprovar normas sobre Organizações da Sociedade Civil e para Ciência e Tecnologia. Esse futuro marco regulatório do fomento à cultura deverá representar outro avanço, avaliaram.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.