O Projeto de Lei 2422/22 prevê que os órgãos de fiscalização e controle colaborarão com as polícias judiciárias, por meio das seguintes ações, sem prejuízo de outras:
- compartilhamento de informações, dados e documentos de fatos sujeitos a fiscalização ou controle do órgão cooperante que contenham indícios de infração penal, espontaneamente ou por provocação da polícia judiciária, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição;
- disponibilização de serviços, equipamentos e realização de trabalhos técnicos especializados de interesse comum.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.675/18, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
“Acreditamos que, se implementada, a cooperação prevista neste projeto constituirá poderosa ferramenta para a apuração dos crimes contra a administração pública, além de ter efeito de prevenção, ante o receio de o agente praticar a conduta delituosa, que terá pouca probabilidade de passar pelos órgãos de controle sem ser notada”, afirma o autor da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.