A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 855/21, que prevê penalidades administrativas em razão de atos de discriminação ou ofensivos contra a mulher praticados em estádio de futebol e em outros eventos esportivos.
Conforme a proposta, da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), serão considerados atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa resultante de preconceito contra a condição feminina.
Nesse rol estarão portar ou ostentar cartazes, bandeiras ou símbolos ou entoar cânticos insultuosos ou vexatórios, ou incitar ou praticar qualquer forma de assédio.
Multas
Sem prejuízo de sanções civis e penais, a prática desses atos resultará em multa de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil no caso de torcedor ou pessoa identificada; e de R$ 15 mil a R$ 80 mil no caso de clube, gestor ou responsável.
Essa penalidade levará em conta a capacidade econômica de cada um e será dobrada na reincidência.
Placas
Além disso, clubes ou agremiações esportivas, administradores de estádios de futebol e de ginásios e responsáveis por eventos esportivos deverão instalar placas com os dizeres “A mulher merece respeito, não preconceito” e “Em caso de violência contra a mulher, ligue 180” em locais de fácil visualização.
O parecer da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), foi favorável ao projeto. “A proposta busca, oportunamente, combater a misoginia em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos, em favor não apenas das atletas, árbitras e demais mulheres da comissão técnica das equipes e da organização dos torneios, mas também das torcedoras que têm o direito de frequentar as arenas, livres de assédios e preconceitos, e expressar sua paixão pelo esporte”, afirmou.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão do Esporte, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).