O Ministério Público do Rio Grande do Sul firmou, nesta quarta-feira, 23 de setembro, termo de ajustamento de conduta com a Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Três Coroas. O TAC teve origem em inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça local com o objetivo de investigar possível risco de remoção ou exumação de restos mortais de sepulturas nos cemitérios evangélicos da paróquia, caso não fosse feito cadastramento e pagamento de anuidade.
Conforme o promotor de Justiça Daniel Ramos Gonçalves, “o TAC reconhece o direito aos jazigos perpétuos, veda a prática de cobrança de taxas anuais, determina a devolução dos valores recebidos pela paróquia e proíbe a exumação de restos mortais em caso de não realização de cadastramento, que estava sendo exigido pela mesma”, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada ato de cobrança de valores indevidos e de R$ 10 mil por sepultura violada, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos responsáveis.
O TAC engloba todos os sete cemitérios administrados pela Paróquia Evangélica de Confissão Luterana no Brasil na cidade de Três Coroas, totalizando aproximadamente 2.368 jazigos e sepulturas.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Conforme o termo firmado, a Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Bom Jesus reconhece que os jazigos e sepulturas localizados nos cemitérios evangélicos foram concedidos, doados ou vendidos sem contrato escrito, sem o estabelecimento de mensalidades, anuidades ou outra forma de contribuições, sem estabelecimento de condição, termo ou encargo, caracterizando-os, portanto, como jazigos e sepulturas particulares, perpétuos e reutilizáveis, com direitos transmissíveis a herdeiros e familiares. Pela ausência de base legal ou contratual, a paróquia compromete-se a não mais realizar a cobranças de valores a proprietários, sucessores, familiares ou responsáveis por jazigos e sepulturas perpétuas, pela simples ocupação ou propriedade destes espaços.
A paróquia fica obrigada a realizar a devolução do valor de R$ 200 cobrados a título de anuidade, por jazigo ou sepultura, de proprietários, sucessores, familiares e responsáveis, em razão de processo de cadastramento obrigatório e cobrança de anuidade. A devolução dos valores será realizada no prazo de máximo de 60 dias a qualquer pessoa que venha reclamar tal direito junto à paróquia, fazendo comprovação documental do desembolso. O direito à devolução da cobrança indevida será assegurado pelo prazo de três anos.
A paróquia compromete-se a não realizar qualquer ato de exumação, deslocamento, reacomodação ou remoção de restos mortais localizados nos jazigos e sepulturas perpétuas, salvo por pedido expresso e escrito do dos proprietários ou responsáveis. Poderão ser retirados apenas jazigos e sepulturas que se encontrem em ruínas, causando risco sanitário ao cemitério e à população vizinha. Para tanto, previamente a demolição, a Paróquia promoverá a notificação dos responsáveis ou familiares.
Para novos jazigos, a Paróquia Evangélica de Confissão Luterana poderá celebrar contratos de cessão temporária, que deverão prever claramente o preço, o tempo de contratação, as obrigações das partes e as hipóteses em que o inadimplemento ou encerramento do contrato ensejarão a exumação de restos mortais, quando será assegurada a realocação em ossuário, com identificação adequada, ou a entrega aos sucessores, familiares ou responsáveis, em embalagem apropriada.
A paróquia fica isenta da responsabilidade de prover serviços individualizados de limpeza, ajardinamento, melhorias ou manutenção na área dos cemitérios, podendo, no entanto, oferecer ao público serviços religiosos, de aluguel de uso de capelas, limpeza e manutenção de jazigos e sepulturas, serviços de exumação etc., com a respectiva cobrança de tais serviços, todos de contratação voluntária. Em caso de serviços contínuos de manutenção e limpeza de jazigos e sepulturas, os contratos serão renovados no máximo anualmente ou convertidos automaticamente, findo o primeiro ano, em contratos por prazo indeterminado, rescindíveis a qualquer tempo pelas partes, não podendo ser estabelecida qualquer espécie de sanção por inadimplemento ou descumprimento que implique a remoção ou exumação de restos mortais.
Para fins de organização dos cemitérios, a paróquia poderá promover o cadastramento ou atualização cadastral de jazigos e sepulturas de caráter perpétuo, o que será ato voluntário e cuja falta de realização não ensejará qualquer consequência aos proprietários, sucessores ou familiares e responsáveis por jazigos ou sepulturas. Por fim, a paróquia fica isenta da responsabilidade relativa às questões que envolvem abertura e fechamento das sepulturas existentes e os serviços realizados. Essa responsabilidade é dos proprietários, sucessores, familiares e responsáveis pela sepultura e de quem executar os serviços por estes contratados.