Mantendo sentença e acolhendo a tese do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE- RS) negou, nesta sexta-feira, 02 de dezembro, recurso das defesas e ratificou a cassação do prefeito de São Francisco de Assis, Paulo Renato Cortelini, do vice- prefeito, Jeremias Izaguirre de Oliveira, e do vereador Vasco Henrique Asambuja de Carvalho.
A decisão em primeiro grau pela cassação aconteceu em 03 de setembro de 2021. A representação do MPRS foi ajuizada pelo promotor de Justiça Eleitoral Vinícius Cassol após a operação Espinhos, de novembro de 2020, ter comprovado a irregularidades civis e criminais ocorridas na campanha eleitoral municipal do mesmo ano.
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Vinícius Cassol sublinha que “a investigação, desde o início até a sentença de primeiro grau, foi conduzida visando à lisura do pleito eleitoral, sendo utilizados os meios legais disponíveis, requerendo a devida autorização judicial quando necessário, o que foi ratificado pelo TRE no julgamento do recurso. O Ministério Público recebe a notícia da decisão com o sentimento de dever cumprido”, conclui o promotor.
Sentença
Por maioria, os desembargadores “consideraram válida a decisão que deferiu a interceptação telefônica e, por via de consequência, lícitas as provas dela decorrentes. Por unanimidade, afastaram as demais preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao apelo interposto por Paulo Renato Cortelini e negaram provimento aos demais recursos, a fim de julgar parcialmente procedente a ação, para cassar os diplomas de Paulo Renato Cortelini (prefeito), Jeremias Izaguirre de Oliveira (vice-prefeito) e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho (vereador)”.
A decisão também decreta a inelegibilidade do vice Jeremias Izaguirre de Oliveira, do vereador Vasco Henrique Asambuja de Carvalho e do coordenador de campanha Ananias Dorneles Soares Sobrinho, pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020. Ainda, condena o vice-prefeito Jeremias Izaguirre de Oliveira e o vereador Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, individualmente, à multa no valor de R$ 26.602,50. O prefeito cassado, Paulo Renato Cortelini, não ficará inelegível e nem sofreu a aplicação de multa.
Presidente do Legislativo assumirá a prefeitura até novas eleições
O TRE determina a assunção ao cargo de prefeito pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, torna nulos os votos atribuídos ao vereador Vasco Henrique Azambuja de Carvalho, e que sejam realizadas novas eleições municipais majoritárias no Município, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral.