domingo, 11 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Comissão aprova novas regras sobre a transferência de trabalhadores para atuar no exterior – Notícias Câmara dos Deputados

20/12/2022
in Política
Comissão aprova novas regras sobre a transferência de trabalhadores para atuar no exterior – Notícias Câmara dos Deputados
Cleia Viana/ Câmara dos Deputados
Alexis Fonteyne: “Empresas brasileiras precisam se integrar ao mercado internacional”

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a contratação ou a transferência de brasileiros para trabalhar no exterior.

Umas das principais mudanças prevê a suspensão do contrato de trabalho no Brasil durante o período de atividade no exterior. A legislação vigente exige, enquanto durar a transferência, a manutenção do vínculo com a empresa brasileira, a qual continua responsável pelo pagamento da remuneração e de encargos trabalhistas.

A proposta também abre a possibilidade de empresa sediada no exterior custear a remuneração do empregado e todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos à prestação de serviço no exterior.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), ao Projeto de Lei 3801/19, do Senado. “Os obstáculos colocados pela legislação brasileira à internacionalização de nosso mercado de trabalho retiram competitividade de nossa mão de obra e também das empresas brasileiras que precisam se integrar ao mercado internacional”, afirma Fonteyne.

O relator optou por rejeitar o projeto principal – PL 1748/11, também do Senado – e os apensados (PLs 3360/08 e 4609/09).

Construção civil
O substitutivo altera a chamada Lei Mendes Júnior, que entrou em vigor nos anos 80 para regulamentar o fluxo de trabalhadores de empresas brasileiras da construção civil que passaram a atuar no exterior. Em 2009, com uma maior internacionalização dos mercados, as regras previstas acabaram estendidas a todos os segmentos da economia pela Lei 11.962/09.

Como consequência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a firmar entendimento que prevê a aplicação da legislação brasileira aos contratos com brasileiros que atuam no exterior.

“O substitutivo adequa a lei em vigor ao contexto atual, propiciando segurança jurídica e competitividade na internacionalização do mercado de trabalho e das empresas brasileiras”, acrescentou o relator.

Transferência definitiva
Por fim, a proposta inova ao prever que, após a permanência do empregado no exterior por prazo superior a três anos, sua transferência terá caráter definitivo, devendo o contrato de trabalho no Brasil ser rescindido, com o pagamento de direitos inerentes à rescisão e à conversão da transferência em contratação definitiva. A lei atual não permite a transferência definitiva do trabalhador para a empresa no exterior.

Nesse caso, segundo o texto, o empregado deverá ser contratado no exterior, como empregado local, e deixará de ser segurado obrigatório nos termos da legislação previdenciária brasileira.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara dos Deputados

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: aprovaatuarCâmaraComissãodeputadosdosExteriornotíciasnovasParáregrassobretrabalhadorestransferência

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.