A comissão especial sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 7/20) que altera o sistema tributário aprovou nesta quinta-feira (22) o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
Kicis apresentou modificações com relação ao texto original, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
O parecer manteve o cerne da proposta, ou seja, a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos – consumo, renda e propriedade –, mas cria uma regra de transição, preserva tributos como a CSLL e mantém a existência dos fundos de participação dos estados e dos municípios.
Segundo Kicis, a principal vantagem do modelo previsto é a desoneração da cadeia produtiva.
De acordo com a deputada, a escolha pelo modelo Sales Tax, em que o imposto sobre o consumo é cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final da mercadoria, em vez do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), é também um dos principais diferenciais dessa proposta com relação a outras propostas de reforma tributária em análise no Congresso.
“O grande diferencial é exatamente você optar pelo sistema de Sales Tax e não o IVA, porque no IVA você tem que onerar toda a cadeia [produtiva]. Aqui a gente concentra a tributação no consumo final e desonera toda a produção. A grande diferença dessa reforma para as demais é que essa, sim, representa uma grande simplificação no nosso sistema tributário. É uma proposta bem mais ousada que as demais, e ela verdadeiramente simplifica e traz transparência para o sistema.”
Essa simplificação, de acordo com Kicis, fará com que o País saia do “manicômio tributário em que vive”.
Competência tributária
No caso do consumo, segundo o texto aprovado, a tributação vai se restringir às operações de consumo final, ainda que o destinatário seja pessoa jurídica.
Quanto à competência tributária, o texto assegura que todas as três esferas federativas possam tributar essas operações. Mas para evitar multiplicidade normativa sobre a questão, a competência plena para a instituição do imposto sobre operações com bens e serviços pertencerá apenas à União e aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios exercerão sua competência por meio da instituição de alíquota adicional à alíquota estadual.
De acordo com o texto, a competência para a tributação da renda será compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal. Mas caberá aos estados apenas instituir adicional de alíquota para as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território. O resultado da arrecadação federal e estadual será partilhado com os municípios.
A proposta preserva o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, e o Imposto Territorial Rural (ITR), que passa da União para a competência dos municípios.
A União continua responsável por criar contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, as Cides. Mas o texto veda a incidência de Cide na comercialização e importação de combustíveis (Cide-combustíveis) e em pagamentos ao exterior por serviços técnicos e transferência de tecnologia (Cide-remessas).
Transição
A transição proposta pela relatora é feita em duas fases, com pelo menos três anos entre elas. Em um primeiro momento, serão criadas as novas competências tributárias e revogados diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
“No primeiro momento, há a criação de novas competências para União, estados e municípios e se revogam o IPI, a Cide sobre combustíveis e sobre remessas, e o IPVA. Mas existe um segundo momento, em que leis complementares devem regulamentar em até três anos a regra dos impostos que vão substituir os impostos revogados. Após três anos, a gente vai ter a extinção de vários impostos, como IOF, ICMS, imposto sobre transmissão, ISS, PIS/Pasep, Cofins, contribuição patronal, todos eles serão extintos”, disse Bia Kicis.
Para mitigar o impacto que a revogação do IPI poderia ter na Zona Franca de Manaus, que utiliza incentivos por meio desse imposto, o texto prevê que a União entregue aos estados afetados percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre bens e serviços, nos termos estabelecidos em lei complementar.
A proposta de reforma tributária aprovada pela comissão especial ainda precisa passar pelo Plenário, em dois turnos de votação. Bia Kicis disse esperar que a PEC seja votada pelo conjunto dos deputados já no início de 2023.
Outras reformas
Além da PEC 7/20, outras propostas de reforma tributária estão sendo analisadas na Câmara dos Deputados, em diferentes estágios de tramitação:
- PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP);
- PEC 128/19, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF); e
- PEC 293/04, do Poder Executivo, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PR).
O governo Bolsonaro enviou projetos alterando a estrutura tributária, como o PL 2337/21, que altera o Imposto de Renda e já foi aprovado na Câmara, e o PL 3887/20, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e aguarda votação.
No Senado, está em tramitação uma proposta que também reforma o sistema tributário: a PEC 110/19, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).