O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/22 aprova o texto do Tratado de Budapeste, da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que trata dos critérios para o reconhecimento de patentes que envolvem microrganismos, como as relacionadas a vacinas e medicamentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O tratado sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes está em vigor desde 1977 e conta atualmente com 87 países signatários. O objetivo do acordo é facilitar os trâmites e reduzir os custos de depósito de patentes desenvolvidas por instituições científicas e empresas de biotecnologia.
De acordo com o governo, que enviou o texto do tratado multilateral à Câmara por meio de mensagem (MSC 446/20), o depósito de material biológico contribui para a “suficiência descritiva de um pedido de patente, pois complementa informações sobre a invenção que se mostram impossíveis de descrever discursivamente”.
A concessão de uma patente a uma invenção está condicionada, entre outros fatores, à apresentação de sua descrição detalhada no ato do depósito do pedido de patente no país.
Autoridade depositária
Composto por 20 artigos, o Tratado de Budapeste traz as regras para o depósito de microrganismos para fins de pedido e de concessão de uma patente. Conforme o texto, todos os países signatários são obrigados a reconhecer os microrganismos depositados como parte do procedimento de obtenção de patente.
O depósito do material biológico será feito junto a uma Autoridade Depositária Internacional (IDA – International Depositary Authority, em inglês), instituição científica, local ou internacional, especializada neste tipo de serviço. Estas instituições devem assegurar a recepção e a conservação dos microrganismos e a remessa de amostras.
O tratado define as características das IDAs e o seu credenciamento junto à OMPI, e os direitos à imposição de restrições à exportação e à importação de microrganismos depositados. Também traz regras sobre as competências dos órgãos internacionais que garantem a execução do acordo multilateral, como a assembleia e a secretaria internacional.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.