O Projeto de Lei 2926/22 determina que o saldo remanescente e não reclamado do leilão de veículo abandonado seja destinado ao Fundo Social do pré-sal (FS).
A proposta altera Código de Transito Brasileiro, que hoje determina a destinação dos recursos obtidos nesse tipo de leilão para pagar despesas, multas e demais dívidas atribuídas ao proprietário do veículo. O saldo remanescente é colocado à disposição deste pelo prazo de cinco anos. Caso não seja sacado, é depositado no Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
O projeto em análise na Câmara dos Deputados é da deputada Renata Abreu (PODE-SP). Ela acredita que, apesar de tratar-se de um problema de trânsito, a questão também está relacionada ao meio ambiente e à saúde pública.
“A principal motivação da remoção do veículo abandonado não diz respeito à segurança ou à fluidez do trânsito, mas aos já expostos problemas de poluição, de higiene e de prevenção dos fatores de transmissão de doenças”, argumentou a parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.