O Projeto de Lei 325/23 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de motocicletas nacionais de até 250 cilindradas por motoristas profissionais que atuem em serviços de mototáxi, motofrete ou entrega de mercadorias. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, também terão direito às isenções cooperativas de mototáxi e motoristas profissionais impedidos de continuar exercendo a atividade por conta de destruição completa, furto ou roubo do veículo.
“Nos últimos anos, ocorreu um aumento exponencial do trabalho realizado com a utilização de motos para o transporte de passageiros, mercadorias e serviços”, afirma o autor do projeto, deputado Albuquerque (Republicanos-RR). Ele ressalta que a atividade reduz os custos do transporte de passageiros e de mercadorias, sobretudo em transações feitas por meio de aplicativos. “Além disso, a atividade gera empregos, especialmente para jovens”, acrescenta.
O projeto acrescenta as novas regras à Lei de Isenção do IPI e à lei que regulamenta a tributação das operações financeiras (Lei 8.383/91).
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.