O Projeto de Decreto Legislativo 35/23 anula portaria editada em dezembro de 2022 pelo Ministério da Economia que definiu regras sobre a redistribuição de cargos efetivos na administração pública federal. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES) argumenta que a Portaria 10.723/22, editada e publicada conjuntamente pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do então Ministério da Economia, “impõe de maneira autoritária e sem nenhum debate com as trabalhadoras e com os trabalhadores regras sobre a redistribuição de cargos”.
Entre outros pontos, a portaria estabelece que “compete às unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração pública a instrução, a manifestação e a decisão sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados, observada a legislação aplicável e o disposto nesta portaria”.
Para Salomão, a norma extrapola as competências do Executivo ao dar entendimento diverso da legislação vigente. “O ordenamento jurídico brasileiro atribui às normativas infralegais unicamente o papel de regulamentar a lei, não podendo inovar, ampliar ou restringir direitos, sob pena de ilegalidade”, diz o autor.