O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), em sessão deliberativa virtual, proposta que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto segue agora para análise do Senado.
A iniciativa foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras sete parlamentares. “Trouxe aprimoramentos, preservando ao máximo a sugestão original”, destacou Capitão Alberto Neto.
A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 hoje), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade. Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.
“Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência, devendo o Estado suprir a ausência da mãe nos casos de feminicídio”, disseram as autoras na apresentação da proposta.
“O relatório do deputado Capitão Alberto Neto foi muito bem construído”, disse Maria do Rosário, relatora em 2015 da iniciativa que tipificou feminicídio no País. A deputada agradeceu o apoio da bancada feminina e de lideranças partidárias na defesa do acolhimento e da proteção dos filhos e dependentes das vítimas.