domingo, 11 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

STJ – STJ nega pedido para suspender intervenção decretada pelo TJMT na saúde de Cuiabá

15/03/2023
in Justiça

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu, nesta quarta-feira (15), um pedido do município de Cuiabá para que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que decretou intervenção na Secretaria de Saúde da capital. Na reclamação dirigida ao STJ, a prefeitura apontava suposto descumprimento da decisão da corte na SLS 3.232.

Segundo a ministra, o pedido tem "nítidos contornos recursais", revelando inconformismo do município com a decisão do TJMT, e não com um possível descumprimento do que foi decidido anteriormente pelo STJ.

Na origem do caso, o Ministério Público de Mato Grosso entrou no TJMT com um pedido de intervenção na Secretaria de Saúde, alegando descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador relator do pedido concedeu liminar para atender o TJMT, e, na sequência, a prefeitura submeteu ao STJ um pedido de suspensão dessa decisão.

No STJ, no início de janeiro, a ministra presidente suspendeu a intervenção, por entender que tal medida não poderia ter sido determinada pelo desembargador em ato unipessoal e de caráter provisório.

Leia também: STJ suspende intervenção estadual na saúde pública de Cuiabá

Agora, na reclamação, a prefeitura alegou descumprimento dessa decisão do STJ, pois o interventor teria continuado no desempenho de suas funções, produzindo documentos e juntando-os na ação principal do Ministério Público que tramita no TJMT.

De acordo com a prefeitura, o recente julgamento da ação principal, no qual o TJMT decretou a intervenção na Secretaria de Saúde – dessa vez, de forma colegiada –, teria sido fundamentado em provas colhidas pelo interventor após a decisão do STJ. Para o poder público municipal, todas as provas produzidas a partir da decisão do STJ na SLS 3.232 seriam inválidas e contaminariam as conclusões do processo.

Suspensão no STJ foi limitada ao julgamento da intervenção por órgão colegiado

A ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que eventual descumprimento da ordem do tribunal na SLS 3.232 deve ser aferido a partir dos termos exatos da decisão. Segundo ela, a suspensão foi limitada à submissão do pedido de intervenção ao órgão especial do TJMT.

"Nada se disse, nem poderia ter sido dito, simplesmente porque fugiria ao âmbito da SLS, a respeito das provas a serem consideradas pelos desembargadores, bem como do rito procedimental a ser observado", explicou a ministra.

Para a magistrada, as alegações da prefeitura quanto à invalidade de provas ou a vícios procedimentais sequer tangenciam o que foi decidido na SLS 3.232, "o que é suficiente para afastar o cabimento da reclamação constitucional manejada a pretexto de se estar a descumprir decisão deste tribunal".

A presidente do STJ observou que, sob esse aspecto, percebe-se o caráter recursal da reclamação ajuizada pela prefeitura. Para a magistrada, "a questão relativa a eventual nulidade do julgamento por, alegadamente, ter se baseado em provas imprestáveis diz respeito à aferição do mérito da demanda originária, em nada dizendo respeito a eventual afronta à autoridade desta Corte Superior", concluiu a ministra ao indeferir a reclamação.

STJ

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: CuiabádecretadaintervençãonegaParápedidoPelosaúdeSTJsuspenderTJMT

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.