O Projeto de Lei 1066/23 torna obrigatória a instalação de cancelas automáticas, equipadas com dispositivos sonoros e visuais, e de semáforos nos cruzamentos rodoferroviários e passagens de nível em zonas urbanas ou de expansão urbana. Além disso, a velocidade máxima dos trens nesses trechos será de 15 km/h.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere os dispositivos na Lei das Ferrovias. Essa norma prevê atualmente que a instalação de nova infraestrutura ferroviária em zonas urbanas ou de expansão urbana deverá seguir o plano diretor municipal e o plano de desenvolvimento urbano integrado.
“As ferrovias são construções antigas, e as cidades cresceram nas proximidades”, disse o autor da proposta, deputado Beto Preto (PSD-PR). “Hoje, há milhares de residências, estabelecimentos comerciais e outras construções, com grande fluxo de pessoas”, continuou o parlamentar ao defender mudanças na legislação.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.