O Projeto de Lei 726/23 proíbe expressamente a exigência de comprovante de escolaridade para exercício da profissão de taxista. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 12.468/11, que trata da profissão.
“Há denúncias de que associações de taxistas estariam pedindo a comprovação da conclusão do ensino médio como requisito para o exercício da profissão, o que caracteriza exigência não prevista em lei”, afirmou o autor da proposta, deputado Florentino Neto (PT-PI).
Atualmente, a Lei 12.468/11 determina que a profissão de taxista somente será exercida por quem atenda integralmente aos seguintes requisitos e condições:
- habilitação para conduzir veículo automotor (categorias B, C, D ou E);
- curso promovido por entidade reconhecida de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
- certificação específica para exercer a profissão emitida por órgão competente;
- inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se empregado.
Por sua vez, em relação à escolaridade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige apenas que saibam ler e escrever as pessoas interessadas em se habilitar para conduzir veículos, independentemente da categoria.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.