A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria diretrizes nacionais para atenção integral às cardiopatias congênitas no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 4700/19, da ex-deputada Aline Sleutjes (PR), e ao PL 4281/20, apensado. O substitutivo faz ajustes no texto.
O relator ressalta que, segundo o Ministério da Saúde, a cardiopatia congênita é a malformação congênita mais comum e ocorre em 1% dos recém-nascidos vivos, sendo responsável por cerca de 10% dos óbitos infantis (até 1 ano de vida).
“Há a necessidade de aperfeiçoar a atual assistência prestada às crianças com cardiopatias congênitas, de forma a reduzir a mortalidade e melhorar a eficiência do SUS”, disse Calil. “Além da maior mortalidade, o diagnóstico tardio está relacionado a maior numero de internações, mais dias de hospitalização e maior custo por pacientes”, complementa.
Pelo texto aprovado, a assistência à criança com cardiopatia congênita no SUS deverá incluir, entre outros pontos:
- disponibilização dos recursos necessários para diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento;
- estabelecimento de rotinas para aumentar a eficiência dos diagnósticos;
- criação de um cadastro/registro nacional das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita;
- criação de centros de referência para encaminhamento das crianças diagnosticadas com cardiopatias;
- estabelecimento de uma rede de referência e contrarreferência para garantir a continuidade dos cuidados terapêuticos;
- atenção prestada por equipes multiprofissionais, que inclui, mas não se esgota, nas intervenções cirúrgicas necessárias.
Conforme a proposta, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, caso aprovada.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.