A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5056/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que regulamenta a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, profissional da saúde que atua em diversas áreas da alimentação, além de auxiliar os nutricionistas.
Para exercer a profissão, o técnico precisará ter ensino médio completo e curso profissionalizante em nutrição e dietética, com carga mínima de 800 a 1.500 horas/aula. Precisará também de inscrição no Conselho Regional de Nutrição. A anuidade corresponderá a, no máximo, 50% do valor pago pelos nutricionistas.
Quem já exerce a atividade há pelo menos 12 meses fica dispensado dos cursos. Em todos os casos, os técnicos em nutrição e dietética trabalharão sob a supervisão de um nutricionista.
A votação do projeto ocorreu nesta quarta-feira (24). Como foi aprovada em decisão conclusiva, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Mudança
O projeto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). “A profissão é hoje uma realidade no Brasil e precisa de uma regulamentação”, disse.
Costa Filho acolheu sugestões feitas ao texto nas comissões anteriores. Também apresentou uma emenda para excluir o dispositivo que obrigava órgãos públicos de estados e municípios e empresas privadas a ajustarem suas estruturas à lei, enquadrando servidores e empregados.
Para o relator, a medida interfere na autonomia dos entes federativos e, no caso das empresas, representa um ônus exagerado. “O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional disposição que impõe ônus excessivo a empreendedores. Impor que micro ou pequenos empreendedores contratem técnicos em nutrição e nutricionistas é uma obrigação excessiva”, disse Costa Filho.
A votação foi acompanhada por técnicos em nutrição e pela deputada Erika Kokay, que destacou a necessidade do projeto. “A regulamentação se faz necessária para dar segurança e estrutura a um exercício de uma profissão que é fundamental para nossas vidas”, afirmou.
Atividades
Pela proposta aprovada, o técnico em nutrição também poderá atuar, entre outras atividades:
- nos serviços de alimentação, incluindo compras e armazenamentos;
- na supervisão de equipamentos e ambiente de trabalho;
- no treinamento de pessoal em serviços de alimentação;
- na elaboração de projetos de instalações nos serviços de alimentação e nutrição de empresas;
- na produção e industrialização de alimentos e produtos dietéticos para consumo humano; e
- na participação em pesquisas em cozinha experimental.
Conselhos
O projeto também altera a Lei 6.583/78, que instituiu os conselhos de nutricionistas (regionais e federal). O texto renomeia estes órgãos para conselhos “de nutrição” e assegura a participação de um representante dos técnicos em nutrição nos conselhos regionais.
A lei também é modificada para aumentar o número de membros no conselho federal, de modo a acompanhar o número de conselhos regionais. Atualmente, a lei estabelece que o conselho federal e os conselhos regionais serão constituídos por nove membros efetivos, com igual número de suplentes eleitos.