A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6379/19, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta – atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros. Profissionais da área estiveram na comissão e comemoram a aprovação da matéria.
O texto seguirá para o Senado Federal, caso não haja recursos para análise do Plenário.
Pela proposta, de autoria da ex-deputada Marília Arraes (PE), poderão exercer a atividade os portadores de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, expedido no Brasil ou no exterior, desde que revalidado, ou de curso de especialização em Musicoterapia.
Também poderão atuar na profissão os que possuírem cinco anos de experiência na área na data de início da vigência da lei.
O texto considera atividades privativas do musicoterapeuta realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.
Competirá ao profissional utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover a saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano na área organizacional e nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção; gerenciar projetos, produtos e serviços relacionados à Musicoterapia; atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa, entre outras.
Fiscalização
O parecer do relator, deputado Marreca Filho (Patriota-MA), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. “A proposta atende ao interesse público, dada a relevância dos serviços prestados e a necessidade de se estabelecer os parâmetros técnicos que garantam a segurança às ações realizadas por estes profissionais, com possibilidade de fiscalização do exercício profissional pelo Poder Público”, avaliou.
O deputado destacou que os profissionais musicoterapeutas atuam no SUS em procedimentos da atenção básica, de média e alta complexidade, além da presença na política HumanizaSUS e de forma ampla na saúde mental. O profissional musicoterapeuta também foi inserido na equipe multiprofissional da assistência social por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de 2011.