Participantes de debate sobre o Bolsa Família defenderam, de forma unânime, que o programa seja apenas uma etapa para a criação da renda básica universal. Conforme lembrou a representante do Conselho Nacional de Assistência Social Bruna Carnelossi, uma lei de 2004 obriga o Brasil a instituir o benefício, que até hoje não foi regulamentado.
“O Conselho Nacional de Assistência Social sugeriu a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estabelecer as etapas para a adoção da renda básica, mas a sugestão foi rejeitada”, afirmou. A lei 10.835/04 diz apenas que o país deveria adotar a política a partir de 2005, mas não explicita de que forma isso deveria ser feito.
Pela lei, o governo deve pagar a todo cidadão brasileiro, ou estrangeiro residente no País há pelo menos cinco anos, um valor suficiente para atender às despesas com alimentação, educação e saúde. A norma diz ainda que não importa a condição socioeconômica do cidadão para a concessão da renda básica.
Os debatedores reconheceram a importância da recriação do Bolsa Família e elogiaram as novas regras que, segundo dizem, fortalecem a participação social e o diálogo com estados e municípios. O presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, Elias de Sousa Oliveira, destacou também a importância da retomada de critérios não financeiros para a concessão do benefício.
Para acessar o programa, o governo volta a exigir que os interessados comprovem a realização de pré-natal, o cumprimento do calendário de vacinação e a frequência escolar dos filhos. Os responsáveis ainda devem realizar o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até sete anos incompletos.
No entanto, os participantes da audiência pública na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família também apontaram problemas a serem corrigidos. Uma das falhas destacadas foi a possibilidade de crédito consignado para quem recebe benefício de prestação continuada. O texto original sobre o Bolsa Família enviado pelo governo proibia a prática, mas a comissão que analisou a medida voltou a permitir esse tipo de empréstimo.
Para o representante do Fórum Nacional de Usuários do Sistema Único de Assistência Social Pedro Reis, manter o consignado “é um crime”, uma vez que as famílias se encontram endividadas. Com o empréstimo, tudo que receberem pode ficar os bancos, sustentou.
A representante do Conselho Nacional de Assistência Social ainda afirmou que o órgão discorda da inclusão do benefício de prestação continuada no cálculo da renda mínima familiar para concessão do Bolsa Família. Tem direito ao Bolsa Família grupo familiar com renda per capta de até 218 reais por pessoa.
Bruna Canelossi lembrou que o BPC é um direito constitucional de pessoas idosas e com deficiência, fundamental à sobrevivência não só dessas pessoas mas, muitas vezes, também de toda a família.
“A maioria das famílias de pessoas que acessam o BPC acabam sobrevivendo dessa única renda, pois estão impossibilitadas de acessarem outra oportunidade de renda pelo fato de serem cuidadoras exclusivas de alguém com deficiência ou idoso. Essas famílias, sem dúvida, são potenciais e legítimas demantárias do programa Bolsa Família. Não se pode entender que uma medida provisória retire um direito constitucional”, sustentou.
A audiência pública foi sugerida pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que não pode participar do debate. A parlamentar comunicou à comissão que teve um problema de saúde pouco antes do início dos trabalhos.