O Projeto de Lei 651/23 eleva as penas para os crimes de furto, furto qualificado e roubo praticados em tempo de calamidade pública ou de emergência social. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Penal.
Para furto, que hoje prevê pena de 1 a 4 anos e multa, a proposta aumenta a pena em 2/3 quando praticado em tempo de calamidade pública. No furto qualificado, atualmente com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, haverá qualificadora se o crime for cometido em tempo de calamidade pública ou de emergência social.
Por fim, nos crimes de roubo, que prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, o texto em análise eleva a pena de 1/3 até metade se a subtração ocorrer em tempo de calamidade pública ou emergência social.
“A proposta é indispensável diante dos relatos de furtos e roubos a estabelecimentos comerciais ocorridos nas cidades de Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba, localidades paulistas atingidas pelas fortes chuvas no início deste ano”, disse o autor da proposta, deputado Coronel Telhada (PP-SP).
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.