O Projeto de Lei 3498/23 aumenta de 50 dólares para 100 dólares o limite de isenção das compras internacionais e também reduz de 60% para 20% a alíquota de importação sobre essas compras. No caso das remessas internacionais, será aplicado regime tributário simplificado, com alíquota de 20% para as mercadorias de até 5 mil dólares.
O autor da proposta é o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Ele afirma que o limite atual, de 50 dólares, está defasado. “Esse mínimo é um dos mais baixos e defasados do mundo. Esse valor foi estipulado por decreto em 1980 e, trazendo a valor corrigido, seria algo em torno de 185 dólares neste ano”, disse.
Ele defendeu que a redução da alíquota de importação vai alavancar a atividade econômica dos Correios e das empresas de remessa expressa do Brasil. A perda de arrecadação, segundo ele, poderia ser compensada com emendas à Lei Orçamentária Anual e reestimativa de Receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 1623/23 e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.