O Projeto de Lei 1067/23 reforça a punição para agentes públicos que violarem a nova lei sobre esterilizações no Brasil (Lei 14.443/22). Essa lei:
- reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realização de laqueadura e vasectomia
- não exige idade mínima para quem já tiver pelo menos dois filhos vivos
- acaba com a exigência de consentimento do cônjuge para a esterilização
- permite que a laqueadura seja feita logo após o parto
- garante a oferta de qualquer método contraceptivo no prazo de 30 dias.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, o agente público que descumprir as normas estará sujeito às sanções penais e administrativas cabíveis. Já as operadoras de planos de saúde que descumprirem as regras serão punidas pela Agência Nacional de Saúde Complementar, sem prejuízo de ação civil pública cabível.
Autor do projeto, o deputado Adail Filho (Republicanos-AM) afirma que a intenção do texto é assegurar o respeito aos direitos reprodutivos regulamentados pela lei. “Apesar do consenso popular e legislativo em torno das inovações, sabemos que nem sempre são cumpridas pelas secretarias de Saúde e suas divisões administrativas”, disse o parlamentar.
Ele citou reportagem da Folha de S. Paulo, de setembro de 2021, segundo a qual Unidades Básicas de Saúde condicionavam a colocação de DIU ao consentimento do cônjuge.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.