O plano de recuperação previu a alienação de parte rentável do patrimônio, mas não assegurou a manutenção de bens passíveis de cobrir as dívidas fiscais, que ultrapassam R$ 6 bilhões.
STJ
Folha Nobre - Desde 2013 - ©
O plano de recuperação previu a alienação de parte rentável do patrimônio, mas não assegurou a manutenção de bens passíveis de cobrir as dívidas fiscais, que ultrapassam R$ 6 bilhões.
STJ
Folha Nobre - Desde 2013 - ©