A Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/04102023-Cheiro-de-maconha-no-suspeito-justifica-busca-pessoal--mas-falta-de-outras-provas-impede-entrada-no-domicilio.aspx">STJ</a>