A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar programas habitacionais, ações de melhoria de vida e pagamento de horas extras para agentes de segurança pública.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nicoletti (União-RR) ao Projeto de Lei 3617/23, do deputado José Medeiros (PL-MT), que altera a lei que regulamenta o FNSP (Lei 13.756/18).
O relator manteve a iniciativa da versão original que destina, no mínimo, 10% dos recursos do FNSP a ações de pesquisa, elaboração de estatísticas e criminologia.
No entanto, optou por alterar artigo da lei que atualmente aplica entre 10% e 15% do dinheiro do fundo em programas habitacionais e de melhoria de qualidade de vida para profissionais de segurança pública. Com as mudanças feitas pelo parlamentar, esse percentual passou a ser de 15% a 25%.
Dentro dessa margem de recursos, 15% das verbas serão aplicadas em programas habitacionais, 35% em programas de melhoria da qualidade de vida e saúde física e mental; e 50% para o pagamento de diárias, indenizações, horas extras, entre outros gastos essenciais para a atividade de segurança pública.
“Entendemos ser necessário um aperfeiçoamento do texto visando ampliar o leque de destinação de recursos para atender outras áreas e políticas da segurança pública, com habitação, saúde mental, cursos e outras despesas necessárias à atuação policial”, justificou o relator.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.